O que a legislação diz sobre a saúde e segurança no trabalho

Todos os empregadores possuem responsabilidades, bem como todos os empregados. As empresas possuem responsabilidades não somente perante seus funcionários mas também, perante ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. No entanto, algumas empresas não respondem a essa responsabilidade após passarem pela inspeção do Ministério e ganhar a permissão para o funcionamento. Contudo, grande parte das empresas seguem à risca as determinações e indicações, cumprindo as normas conforme estabelecido na lei.

Preservar a segurança de uma pessoa ou de um conjunto de pessoas é algo indispensável e que todos deveriam fazer pois, um ambiente seguro é propicio a novas oportunidades e também, acaba por se tornar um dos melhores locais para se estar. As empresas não pensam diferente disso e é, por isso, que elas prezam pela segurança de seus funcionários.

A segurança do trabalhador enquanto ele está no seu serviço é algo que as empresas prezam muito e o trabalhador também deve se preocupar bastante com isso. Contudo, algumas pessoas praticam trabalhos que consideram tão simples, que acabam por achar que ali não existe nenhum tipo de problema. E adivinha só?! Essas pessoas estão muito enganadas pois, independente do serviço realizado sempre existem riscos ao trabalhador.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE A SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Segundo o artigo 200 [11] da CLT, o Ministério do Trabalho tem como função criar algumas normas exclusivas relacionadas a segurança, saúde, higiene e medicina no trabalho. Essas normas são chamadas de Normas Regulamentadoras e elas podem ser encontradas na Portaria n. 3.217/77.

As normas regulamentadoras foram elaboradas para atender todos os tipos de trabalhos e tentar prevenir os riscos causados por um acidente de trabalho. Dessa forma, vamos analisar algumas normas que são exigidas pelo Ministério do Trabalho.

NORMAS REGULAMENTADORAS (NR)

A NR 01 diz que tanto as empresas públicas como as empresas privadas que tem empregados contratados na CLT devem, obrigatoriamente, ressaltar a relevância, função e capacidade da Delegacia Regional do Trabalho.

A NR 02 diz que todo tipo de comércio deve pedir autorização para o Ministério do Trabalho para exercer suas atividades antes de abrir.

A NR 03 diz que o Ministério do Trabalho pode impedir o funcionamento de uma empresa, caso verifique ela não está apta a resguardar o seu trabalhador de perigos.

A NR 04 diz que toda empresa deve ter um departamento de medicina e segurança do trabalho, que é conhecido como SESMT. Esse departamento tem a função de preservar a inteireza e viabilizar a saúde do funcionário. O SESMT tem de apresentar, obrigatoriamente, uma equipe contendo: enfermeiro e um auxiliar de enfermagem, técnico e engenheiro de segurança no trabalho e médico do trabalho. Para ser capaz de realizar o seu trabalho com eficiência, a equipe do SESMT deve fornecer e conferir as condições dos equipamentos de proteção individual (EPI) dos trabalhadores da empresa, garantindo assim, que eles cumpram com as normas exigidas.

A NR 05 diz que as empresas são obrigadas a ter uma equipe de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que é conhecida como CIPA.

A NR 06 trata da utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) por parte de todos os trabalhadores, a fim de, preservar a saúde e a inteireza do empregado. É importante dizer que, as empresas têm obrigação de fornecer e trocar os equipamentos de EPI de todos os funcionários sem cobrar nada por isso.

A NR 07 diz que toda empresa, independente do ramo, deve criar um programa de controle médico da saúde ocupacional que é conhecido como PCMSO. A função desse programa é manter e preservar a saúde de todos os empregados da empresa.

A NR 08 diz que todas as empresas devem atender as exigências mínimas da legislação para assegurar a segurança e o bem estar dos seus trabalhadores.

A NR 09 diz que toda e qualquer empresa deve criar de forma obrigatória um programa de prevenção de riscos ambientais, que é conhecido como PPRA. Esse programa deve conter os riscos ambientais que estão presentes ou que venham a estar presentes no local onde está sendo realizado o trabalho.

A NR 10 garante que as empresas atendam as exigências mínimas da legislação referente aos trabalhadores que tenham contato com serviços elétricos.

A NR 11 garante que os profissionais das empresas estejam aptos a transportar, movimentar, armazenar e manusear os materiais de trabalho de forma segura, seja ela, de forma manual ou automatizada. Existem ainda outras normas que garantem as condições de trabalho em diversos locais, como por exemplo, em alto fornos, em locais confinados ou trabalho em altura, com trabalho insalubre ou produtos inflamáveis, entre outros.

Vale dizer que, seguir as regras não é importante apenas para evitar o pagamento de multas ou as notificações que o trabalhador ou a empresa recebem e sim, para evitar os acidentes no geral, prevenir a saúde e o bem estar dos trabalhadores e da empresa e proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável. Assim, todos saem ganhando.

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